|
Reduzir ou não?
A História do
Brasil está cheia de exemplos de idéias (boas ou más) postas
em prática isoladamente, sem um conjunto de medidas de acompanhamento
ou suporte. Qualquer um sabe que só reduzir a maioridade penal não
vai resolver, nem de longe, o problema da criminalidade. Mas imaginemos que
nossos governantes e representantes criassem um conjunto abrangente de medidas
para reformar o sistema penal brasileiro, e vamos supor que elas fossem boas.
Será que a redução da maioridade penal para 16 ou 14 anos
estaria entre elas?
“Acho que a redução da maioridade penal se faz necessária
atualmente por uma série de razões. Eu diria que a principal delas
é o fato de que a Constituição de 1988 não contemplou
direitos e ações que obrigassem o Estado a atuar preventivamente
na segurança pública. Por essa razão é que estamos
vendo esse estouro de crimes”, declara o sociólogo da Universidade
de Brasília, Antonio Flávio Testa, que estuda a violência
entre jovens desde a década de 70. Ele considera o Estatuto da Criança
e do Adolescente um ótimo instrumento de defesa de direitos humanos,
mas que se aplicaria a outras realidades que não à do Brasil de
hoje. “Quem tem 14 anos e comete um crime bárbaro deve pagar por
ele como qualquer outra pessoa”, afirma.
Testa observa que muito se fala de direitos humanos para o menor criminoso
— ou para qualquer criminoso —, mas acredita que o foco da discussão
não deve ser esse. “O Estado deve agir no sentido de proteger ambos
os lados (vítima e réu), mas percebo que a lei só tem sido
aplicada para garantir direitos humanos aos agentes de crimes. Ora, o Estado
deve agir pensando no cidadão, na potencial vítima! A diretriz
de suas ações deve ser o pensamento de impedir, de todas as formas,
que qualquer indivíduo volte a cometer crimes contra a sociedade.”
Sob esse ponto de vista, Testa defende a redução da maioridade
e o rigor na aplicação de penas de forma geral. “É
fato que, hoje, toda quadrilha tem um menor para cometer os crimes bárbaros.
A redução da maioridade, associada a uma punição
rígida aos adultos que usam menores para cometer tais crimes, pode realmente
coibir essa tática cruel.” Ele também é contra a
supervalorização de políticas compensatórias para
os condenados, como a do "trabalha um dia, reduz a pena em dois dias",
citando o exemplo dos EUA, onde há Estados que adotam o trabalho forçado
nas prisões. “Acredito que os presos deveriam ter seu tempo o mais
ocupado possível. Deveriam trabalhar na construção de pontes,
escolas e hospitais, recuperação de rodovias, etc. O pagamento
pelos serviços prestados seria utilizado para custeá-los na prisão,
dar assistência a suas famílias e indenizar as famílias
de suas vítimas."
“Então, teríamos que baixar a maioridade penal sucessivamente,
para 14, 12 anos até chegarmos ao berçário-prisão”,
ironiza Ariel de Castro Alves, advogado e membro de diversas organizações
ligadas à juventude e aos direitos humanos, como o Movimento Nacional
de Direitos Humanos (MNDH). A fala de Alves é um exagero, claro, mas
faz certo sentido. Se hoje vemos crianças com menos de 10 anos manuseando
armas leves e pesadas, até que ponto teríamos que chegar na redução
da maioridade para realmente coibir a utilização de menores por
adultos no crime?
Alves acredita que uma medida dessas teria efeitos indesejados, pois estaríamos
jogando menores “cada vez menores” em nossas penitenciárias,
que, dominadas pelo crime organizado, são verdadeiras escolas do crime.
“Está provado que, nas prisões que temos hoje, a reincidência
ao crime é de 70%.” Ele continua sua ponderação sobre
a questão, afirmando que, pelas leis atuais, o menor é penalizado
pelos crimes que comete ou pelo menos essa responsabilização está
prevista na lei, e explica que “é errado dizer que hoje, um menor
passa apenas três anos privado do convívio social. Após
cumprir os três anos de reclusão na Febem, ele pode ser encaminhado,
por tempo indeterminado, para um internamento psiquiátrico em regime
fechado. Pode também ser internado em regime semi-aberto, ou seja, quando
o jovem passa a noite na unidade e sai durante o dia para trabalhar e estudar.”
Segundo Alves, outro fator que não justificaria a redução
da maioridade é a porcentagem de crimes cometidos por menores, que atualmente
estaria por volta de 10% do total de crimes. “Em São Paulo, essa
porcentagem é de apenas 1%”, afirma.
Mas instituições como a Febem também não são
conhecidas como escolas de criminalidade? E as práticas de tortura? E
as rebeliões das quais ouvimos falar com freqüência? Alves
explica que a pior fase da Febem já passou. A instituição
tem melhorado muito depois de sua fase negra, entre 1999 e 2001, principalmente
no que diz respeito à aplicação de medidas socioeducativas.
“A Febem está finalmente aprendendo a cumprir a lei. Ainda há
os “cadeiões”, mas metade das unidades já oferece
um tratamento minimamente adequado, tanto que a reincidência caiu muito
e, hoje, está em torno de 30%”. Algumas regiões do nosso
país têm feito um esforço ainda maior para se adequarem
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como é o caso de São
Carlos (SP), que mantém o Núcleo de Atendimento Integrado à
Infância e à Juventude (NAI), cuja taxa de reincidência é
de 5%. O Rio Grande do Sul substituiu o modelo da Febem pelo da Fundação
de Atendimento Sócio-Educativo (FASE), que, como o nome indica, prioriza
atividades de ressocialização e Educação. Nesse
modelo, a reincidência é de 10%. Alves conclui sua exposição,
afirmando que aumentar as penas não resolve: “há que se
ampliar a permanência das crianças na escola.” Será
só isso mesmo?
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário