Caldo de Cultivo do
Inferno: Sociedade Desqualificada Gera Organismos Qualificados.
Palavras
em vermelho são hyperlink’s de mero
esclarecimento; O assunto abordado é de grande complexidade, não se procura
exauri-lo; busca-se, entretanto, clarear o caminho compartilhado pelas
organizações criminosas. Outros artigos serão desenvolvidos sobre o tema×
Se cada cidadão tem obrigações a cumprir para com a
sociedade, a sociedade tem igualmente obrigações a cumprir para com cada
cidadão, pois a natureza de um contrato [Constituição Federal] consiste em
obrigar igualmente às duas partes contratantes. Essa cadeia de obrigações
mútuas, que desce do trono até à cabana, e que liga igualmente o maior e o
menor dos membros da sociedade, tem como único fim o interesse público, que
consiste na observação das convenções úteis à maioria. Violada uma dessas
convenções, abre-se a porta à desordem. (BECCARIA, 2011, p. 30, acréscimo nosso)
Quando o Estado nega o pleno exercício de
direitos a alguns de seus súditos, estes, costumeiramente marginalizados,
reagem mediante ações violentas contra a ordem social imposta. Além de violar
direitos básicos do homem, como a vida, educação, saúde e o emprego,
o Estado omisso (e corrupto), ao trilhar horizontes
escusos, incentiva a proliferação de indivíduos que decidem sobreviver à
margem da sua lei. A sociedade civil, que dá causa às más ações e
omissões do Estado, contribui exercendo sua influência — social e
econômica — em detrimento do menos favorecido, estigmatizando-o como algo
“sujo”, “feio”, algo que não se deve seguir restando-lhe ficar restrito apenas
aos guetos.
Não é regra, mas, corriqueira e fatalmente, a
oposição acionada pelo marginalizado à sociedade consubstancia violência, pois
se trata de uma das poucas coisas recebidas/aprendidas durante a vida. O
indivíduo enquanto extirpado do bom convívio social, quando perseguido e
massacrado por todos os lados, quando privado da mera dignidade
humana, reage — a reação é própria do animal. Autodefendendo-se por
meio de uma “carapaça sentimental” e tomando a iniciativa de ataque, o
indivíduo já imune aos controles formal (lei, polícia etc..) e informal
(família, trabalho, amigos etc..) se encontra adaptado como fera à selva de
concreto.
O Estado também mantém uma perversa instituição
chamada de penitenciária — possui uma gigantesca malha penitenciária que,
segundo o Departamento de Política Penitenciária (DEPEN), absorve mais de meio milhão de
presos. Dentro do cárcere, o indivíduo é submetido às fortes pressões
existentes que lhe destrói a possível dignidade restante, também sofrendo uma
mutação que acaba aperfeiçoando suas aptidões técnicas para o crime. Outrossim,
encarcerado, o indivíduo encontra seus pares astutos e celerados e estes
compartilham de histórias e tragédias tão semelhantes que muitas vezes se
confundem. Há uma identificação quase que natural entre vários
indivíduos.
A prisão fabrica delinquentes impondo aos detentos
limitações violentas; ela se destina a aplicar as leis e a ensinar o respeito
por elas; ora, todo o seu funcionamento se desenrola no sentido do abuso do
poder: o sentimento de injustiça que um prisioneiro experimenta é uma das
causas que mais podem tornar indomável o seu caráter. (FOUCAULT, 2010, p. 222)
Quando livres em meio ao convívio social, os
indivíduos têm seus direitos universais e imprescritíveis negados. Quando
encarcerados, sofrem tremenda mutação nas chamadas “universidades do crime”
(presídios). Ora, o animal ferido é o mais perigoso: trata-se apenas de
reação — os “delinquentes organizados” chamam essa reação de “reparação”. A
maior parte da macabra cirurgia realizada pelo Estado resulta na forma de
bandidos pequenos, quase que exclusivamente traduzidos em quadrilhas ou meros
bandos armados. Contudo, algumas “anomalias” enxergam além das “oportunidades”
que facilmente podem tocar, esses são os que, no futuro, serão
profissionalizados e darão início ao que de mais terrível a criminalidade pode
oferecer: o crime
organizado.
Aproveitando-se dos espaços não ocupados pelo
Estado, criminosos constituem grupos criminosos que empreende uma campanha de
conquista — muitas vezes silenciosa — com o objetivo de consolidar
sua base territorial, para que posteriormente possam ampliar seus domínios e
diversificar suas atividades em lícitas e ilícitas. A ausência do Estado
em determinadas regiões cria a grande oportunidade para a criminalidade
organizada, que se vale, parcial ou totalmente, das funções que aquele deveria
executar. Há a efetiva substituição do Estado legal pelos organismos
criminosos — ”Estados Paralelos” são formados — que garantem serviços
antes indisponíveis à população carente, esquecida e marginalizada.
Negando a legitimidade do Estado, o crime
organizado insurge como justa forma de não sujeição a qualquer espécie
de governo. Os poderes públicos são administrados por fantoches, que se
abstêm das funções administrativas por interesses torpes e geram o agravamento
da pobreza, a prostituição da infância. Pela determinação de seus membros, que
constituem fortes laços de fraternidade, o crime organizado empreende as
mais diversas operações que descambam na finalidade lucro.
O crime organizado possui como características
basilares: a finalidade lucro, o vínculo associativo, a hierarquia, a
perpetuidade da organização, a divisão racional do trabalho, o
planejamento empresarial, o modus operandi, o emprego da violência
e a “lei do silêncio” como seu ordenamento jurídico.
São verificados os fatores políticos, sociais,
econômicos, territoriais, policiais etc. para que o seu desempenho e
aproveitamento sejam satisfatórios. O planejamento empresarial é semelhante aos
das empresas legais, que buscam equacionar as possibilidades para
maximizar suas atividades. Reduzir custos e aumentar lucros. Atuam
nas mais diversas atividades lícitas e ilícitas, tendo destaque o tráfico de
entorpecentes, armas, seres humanos e órgãos, extorsões, venda de “proteção”,
corrupção, jogos de azar, prostituição, falsificações e lavagem de capitais.
São organizações extremamente voláteis e devido a
sua versatilidade para se esconder em pouca sombra, torna-se difícil o
enfrentamento pelo Poder Público. Não só pela facilidade de moldar-se a cada
nova realidade imposta pelo Estado Legal e a capacidade de corromper aqueles
que deveriam combatê-los, mas, precipalmente, pela determinação de seus
membros.
Em estágios mais avançados, forma-se a mais
devastadora arma do crime, a vanguarda criminosa: o crime organizado
transnacional, que estende seus tentáculos país a fora abraçando o mundo eivado
em sangue. Infelizmente, parece não se ter como extingui-las, mas seus efeitos
podem ser reduzidos.
Ao tirar do homem a possibilidade de enveredar por
um caminho justo e harmonioso e atirar-lhe aos leões da selva de concreto, ele
procurará desbravar sua própria trilha sobre o funesto manto da sombra
existente à margem da sociedade. Irá atrás do que lhe foi negado e, quando
todos notarem, estarão como vítimas indefesas diante do monstro que criaram.
Ele não terá piedade na sua jogada. Saciará sua desumanidade com o sangue dos
“inocentes”.
P.S.: as organizações criminosas transnacionais lucram
mais que as indústrias automobilísticas e de combustíveis fósseis. São trilhões
e mais trilhões de dólares/euros que circulam no próprio sistema financeiro
global.
Exemplos de organismos internacionais de matriz
mafiosa: a eterna
Máfia Ítalo-Americana (Cosa Nostra), Máfias Sículo-Italianas (Camorra, ‘Ndragheta
e Sacra
Corona Unita), Yakuzas
japonesas, Tríades chinesas, Bratvas
russas, e alguns poucos dos diversos Cartéis que surgiram depois de Cáli e Medelín (de Pablo Escobar).
Organismos pré-mafiosos no Brasil: Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
——
REFERÊNCIAS:
AMORIM,
Carlos Roberto. CV – PCC: a irmandade do crime. 7. ed. Rio de Janeiro: Record,
2006.
AMORIM,
Carlos Roberto. Assalto ao Poder. Rio de Janeiro: Record, 2010.
AMORIM,
Carlos Roberto. Comando vermelho: a história do crime organizado. Rio de
Janeiro: BestBolso, 2011.
BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos Delitos e Das
Penas. trad. Paulo Oliveira. 2. ed., 2. tir. São Paulo: Edipro, 2011.
BRASIL.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito
do Sistema Carcerário. DF, Brasília: Editora Câmara, 2009.
CAWTHORNE, Nigel. A História da Máfia. trad.
Guilherme Miranda. São Paulo: Madras, 2012.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da
Prisão. trad. Raquel Ramalhete. 38. ed. Petrópoles, RJ: Vozes, 2010.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime Organizado:
aspectos gerais e mecanismos legais. 3. ed. São Paulo: Atlas. 2009.
MOLINA, Antonio García-Pablos; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia:
introdução a seus fundamentos teóricos; introdução às bases criminológicas da
Lei nº 9.099/95, Lei dos juizados especiais criminais. 5. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2006.
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