Inquisição é o acto de inquirir, isto é, indagar, investigar, interrogar judicialmente. No caso da Santa Inquisição, significa "questionar judicialmente aqueles que, de uma forma ou de outra, se opõem aos preceitos da Igreja Católica". Dessa forma, a Santa Inquisição, também conhecida como Santo Ofício, foi um tribunal eclesiástico criado com a finalidade "oficial" de investigar e punir os crimes contra a fé católica. Na prática, os não cristãos representavam uma constante ameaça à autoridade clerical e a Inquisição era um recurso para impor à força a supremacia católica, exterminando todos que não aceitavam o cristianismo nos padrões impostos pela Igreja de Roma.
A Santa Inquisição teve verdadeiramente o seu início no ano de 1184, em Verona, com o Papa Lúcio III. Pouco depois, em 1198, o Papa Inocêncio III liderou uma cruzada contra os albigenses, promovendo execuções em massa. A cruzada albigense (a denominação é derivada de Albi, cidade situada ao sudoeste da França), também conhecida como cruzada cátara ou cruzada contra os cátaros, foi um conflito armado que aconteceu em 1209 e 1244, por iniciativa Papal com o apoio da dinastia dos Capetos (reis da França na época), com o fim de reduzir pela força o catarismo, um movimento religioso qualificado como heresia pela Igreja Católica e , ao mesmo tempo, dando aos Capetos a possibilidade de estender os seus territórios para sul.Em 1229, sob a liderança do Papa Gregório IX, no Concílio de Tolouse, foi oficialmente criada a Inquisição ou Tribunal do Santo Ofício.
Este tribunal instalou-se em França, Alemanha, Espanha e mais tarde em Portugal, incluindo todas colónias destes dois últimos países.
Em Portugal foi introduzida no reinado de D. João III, em 1536, após vários anos de negociações com a Santa Sé, para que ela ficasse sobre a alçada do rei. O inquisidor –geral era nomeado pelo papa mas sob proposta do rei. Havia tribunais em Lisboa, Coimbra e Évora, cidades onde estavam os grandes colégios de Jesuítas . Como é fácil de imaginar passou a ser um instrumento ao serviço do poder real e se no início se relacionava apenas com práticas religiosas , estendeu-se a outras áreas como a censura de livros, bigamia, feitiçaria e política.
O modo de actuação do tribunal era o seguinte: os suspeitos de denúncia anónima ( normalmente um papel com um nome e uma acusação deixado à porta do Santo Ofício), eram interrogados para se obter a prova de culpa , socorrendo-se o tribunal de testemunhas cujo nome era mantido secreto , ou de confissão do acusado normalmente conseguida por meio de tortura. A sentença era dada em sessão pública (auto de fé) e esta podia ser a morte na fogueira, prisão, penitencias ou apreensão de bens, daí uma perseguição movida aos judeus, cristãos novos que possuíam a riqueza .
Foi o entanto em Espanha, no tempo dos chamados Reis Católicos que a Inquisição tomou uma força enorme. Em 1545, Francisco de Enzinas, protestante exilado, escrevia assim a um amigo : “ Não penses que os inquisidores tenham algo de humano para além do aspecto físico. Na realidade são criados de Satanás que saqueiam Espanha e não têm interesse noutra coisa que não seja despojar os ricos dos seus haveres e em perder milhares de almas…… Quando querem apanhar algum, inventam que disse uma blasfémia , metem-no numa masmorra e inventam culpas horríveis para que o inocente seja tido como infame….tudo isto em segredoO segredo , a tortura, os cárceres e a morte definiam esta justiça inquisitorial e justificavam o medo que o Santo Ofício inspirava nas populações .
Em Portugal a força da Inquisição gerou conflitos entre o Rei D. João IV e os Jesuítas que eram os inquisidores, por o monarca ter suspendido o confisco de bens aos judeus e cristãos novos. É no entanto no reinado de D. José que o Marquês de Pombal extingue o tribunal, no ano de 1821, e expulsa os Jesuítas do país . Em Espanha o Santo Ofício é extinto no ano de 1834.
Recuemos um pouco na história e tentemos perceber como aparece a Inquisição em Portugal, ou melhor, o Tribunal do Santo Ofício. Em Março de 1492 os reis de Castela, Fernando e Isabel, ordenaram que todos os judeus baptizados fossem expulsos sob pena de morte, e o nosso rei D. João II autorizou a sua passagem e estadia em Portugal pois o seu destino final seria o norte de África . Muitos resolveram ficar e quando o prazo de estadia terminou foram considerados cativos do rei. Em 1493 D. João II ordena que as crianças judias entre os 2 e os 10 anos fossem baptizadas e enviadas para S:Tomé onde receberiam educação cristã . Com a morte de D: João II sucede-lhe D. Manuel e um dos seus primeiros actos foi restituir a liberdade aos judeus , mas ao pretender casar com a filha dos reis católicos , esta exigiu que ele expulsasse primeiro todos os judeus e mouros de Portugal. O rei D. Manuel acedeu e manda fazer a expulsão por decreto de 24-12-1496. Por causa dos bens imóveis e dinheiro que os judeus possuíam começaram a surgir problemas nesta saída . É neste período que surgem as verdadeiras e as falsas conversões ao cristianismo e os chamados cristãos novos que eram olhados com desconfiança e inveja pela restante população e daí o aparecimento de denúncias o mais absurdas possível. Ao morrer D. Manuel e com a subida ao trono de D. João III, é pedida ao papa a introdução da Inquisição em Portugal, como já nos havíamos referido anteriormente. Os regulamentos da Inquisição portuguesa copiaram os espanhóis, criando-se em Lisboa o Conselho Geral, desvinculado de Roma.
Quando Portugal perde a independência, após a morte de D. Sebastião , governam o reino os reis Filipes de Espanha , sendo decretadas as Ordenações Filipinas. Estas que vigoraram em Portugal a partir de 1603, mandavam que os mouros e os judeus andassem com um sinal (carapuça ou chapéu amarelo para os judeus e lua de pano vermelho para os mouros).
As Ordenações eram pródigas em castigos de pena de morte. Na verdade, contudo, o degredo era quase sempre colocado, nas Ordenações, como alternativa à pena capital, com uma evidente finalidade colonizadora, uma vez que os condenados, diante de tão radical encruzilhada, acabavam optando por serem degredados para as colónias. Os modos de início do processo lembravam aqueles definidos pelo papa Inocêncio III, em 1216, a saber: per inquisitionem (de ofício, correspondente às devassas), per denuntiationem (por denúncia, em que o denunciante não se vinculava ao processo) e per accusationem (por acusação, a querela das Ordenações, em que o acusador oficiava no decorrer de todo o feito).
A tortura foi prevista nas Ordenações , com o nome de tratos no corpo, somente nos delitos de maior gravidade em que houvesse acusação escrita e mediante decisão expressa do magistrado , da qual cabia recurso. Os principais alvos da Inquisição lusitana foram como temos dito, os judeus convertidos, chegando ao ponto de um decreto de 1640 proibir-lhes o acesso aos cargos de juiz, meirinho, notário, escrivão, procurador, feitor, almoxarife, médico e boticário. Nesta época, em todas as Igrejas, os editais da Inquisição eram lidos, incitando os fieis, sob pena de excomunhão, a denunciarem as pessoas que praticassem judaísmo
No séc. XVII houve certo recuo da Inquisição, atacada de todos os lados, tanto pelos judeus instalados em posições de mando político e detentores do comércio e de muitas das riquezas locais, como até por membros do clero, como o padre António Vieira, que muito a criticou em seus sermões.
Padre António Vieira , designado pelo rei, em 1643, para negociar junto à França e à Holanda a reconquista de colónias perdidas durante guerras anteriores, propôs, entre outras coisas, o regresso a Portugal dos judeus mercadores que andavam por diversas partes da Europa, com a garantia de que não seriam molestados pela Inquisição, de modo que pudessem usar a sua riqueza ao serviço da arrasada economia do reino.
O dinheiro dos judeus serviria, também, no pensamento de Vieira, para consolidar uma Companhia de Comércio no Brasil, à semelhança das companhias holandesas, com o objectivo de defender a navegação entre a metrópole e as colónias. O dinheiro, sempre o dinheiro a deturpar o princípio religioso que a Igreja devia seguir sob a capa de combater o “pecado” da usura. Analisemos este aspecto :O Concílio de Viena de 1331 autorizou os tribunais da Inquisição a perseguir os cristãos que praticassem a usura, não mencionando se eram cristãos novos ou velhos. Com isso a igreja conseguiu livre arbítrio para sentenciar á morte um usurário e ainda ficar com seus bens em troca da salvação de sua alma. A igreja condenava o usurário porque o fruto de seu dinheiro não vinha de um trabalho suado. Os maiores usurários daquela época eram os judeus pois impossibilitados de exercer qualquer actividade liberal , procuravam alternativas para sobreviver e a que lhes sobrou foi a de fornecer empréstimos , cobrando juros sobre o dinheiro negociado, conforme o tempo que o negociante esperava para receber. Os cristãos também praticavam a usura, iludindo de inúmeras maneiras a sua proibição. O facto é que muitos cristãos praticavam este pecado, mas tendo uma preocupação cada vez maior com os lucros e a concorrência que os judeus representavam.
Através da ordenança de Melum, de 1220, os judeus foram relegados à baixa usura, ou seja, só poderiam emprestar sob penhor, aos camponeses, aos artesãos ou à plebe. Assim, o que era vinculado às heresias determinadas pelo Santo Ofício passava a um jogo de interesses ; havia uma preocupação, por parte da igreja católica, em colocar os negócios do povo hebreu numa escala inferior à dos usurários cristãos. Quando Filipe o Belo de França expulsou os judeus ficaram os usurários cristãos e o povo queixava-se deles como se pode ver numa balada da época
A Santa Inquisição teve verdadeiramente o seu início no ano de 1184, em Verona, com o Papa Lúcio III. Pouco depois, em 1198, o Papa Inocêncio III liderou uma cruzada contra os albigenses, promovendo execuções em massa. A cruzada albigense (a denominação é derivada de Albi, cidade situada ao sudoeste da França), também conhecida como cruzada cátara ou cruzada contra os cátaros, foi um conflito armado que aconteceu em 1209 e 1244, por iniciativa Papal com o apoio da dinastia dos Capetos (reis da França na época), com o fim de reduzir pela força o catarismo, um movimento religioso qualificado como heresia pela Igreja Católica e , ao mesmo tempo, dando aos Capetos a possibilidade de estender os seus territórios para sul.Em 1229, sob a liderança do Papa Gregório IX, no Concílio de Tolouse, foi oficialmente criada a Inquisição ou Tribunal do Santo Ofício.
Este tribunal instalou-se em França, Alemanha, Espanha e mais tarde em Portugal, incluindo todas colónias destes dois últimos países.
Em Portugal foi introduzida no reinado de D. João III, em 1536, após vários anos de negociações com a Santa Sé, para que ela ficasse sobre a alçada do rei. O inquisidor –geral era nomeado pelo papa mas sob proposta do rei. Havia tribunais em Lisboa, Coimbra e Évora, cidades onde estavam os grandes colégios de Jesuítas . Como é fácil de imaginar passou a ser um instrumento ao serviço do poder real e se no início se relacionava apenas com práticas religiosas , estendeu-se a outras áreas como a censura de livros, bigamia, feitiçaria e política.
O modo de actuação do tribunal era o seguinte: os suspeitos de denúncia anónima ( normalmente um papel com um nome e uma acusação deixado à porta do Santo Ofício), eram interrogados para se obter a prova de culpa , socorrendo-se o tribunal de testemunhas cujo nome era mantido secreto , ou de confissão do acusado normalmente conseguida por meio de tortura. A sentença era dada em sessão pública (auto de fé) e esta podia ser a morte na fogueira, prisão, penitencias ou apreensão de bens, daí uma perseguição movida aos judeus, cristãos novos que possuíam a riqueza .
Foi o entanto em Espanha, no tempo dos chamados Reis Católicos que a Inquisição tomou uma força enorme. Em 1545, Francisco de Enzinas, protestante exilado, escrevia assim a um amigo : “ Não penses que os inquisidores tenham algo de humano para além do aspecto físico. Na realidade são criados de Satanás que saqueiam Espanha e não têm interesse noutra coisa que não seja despojar os ricos dos seus haveres e em perder milhares de almas…… Quando querem apanhar algum, inventam que disse uma blasfémia , metem-no numa masmorra e inventam culpas horríveis para que o inocente seja tido como infame….tudo isto em segredoO segredo , a tortura, os cárceres e a morte definiam esta justiça inquisitorial e justificavam o medo que o Santo Ofício inspirava nas populações .
Em Portugal a força da Inquisição gerou conflitos entre o Rei D. João IV e os Jesuítas que eram os inquisidores, por o monarca ter suspendido o confisco de bens aos judeus e cristãos novos. É no entanto no reinado de D. José que o Marquês de Pombal extingue o tribunal, no ano de 1821, e expulsa os Jesuítas do país . Em Espanha o Santo Ofício é extinto no ano de 1834.
Recuemos um pouco na história e tentemos perceber como aparece a Inquisição em Portugal, ou melhor, o Tribunal do Santo Ofício. Em Março de 1492 os reis de Castela, Fernando e Isabel, ordenaram que todos os judeus baptizados fossem expulsos sob pena de morte, e o nosso rei D. João II autorizou a sua passagem e estadia em Portugal pois o seu destino final seria o norte de África . Muitos resolveram ficar e quando o prazo de estadia terminou foram considerados cativos do rei. Em 1493 D. João II ordena que as crianças judias entre os 2 e os 10 anos fossem baptizadas e enviadas para S:Tomé onde receberiam educação cristã . Com a morte de D: João II sucede-lhe D. Manuel e um dos seus primeiros actos foi restituir a liberdade aos judeus , mas ao pretender casar com a filha dos reis católicos , esta exigiu que ele expulsasse primeiro todos os judeus e mouros de Portugal. O rei D. Manuel acedeu e manda fazer a expulsão por decreto de 24-12-1496. Por causa dos bens imóveis e dinheiro que os judeus possuíam começaram a surgir problemas nesta saída . É neste período que surgem as verdadeiras e as falsas conversões ao cristianismo e os chamados cristãos novos que eram olhados com desconfiança e inveja pela restante população e daí o aparecimento de denúncias o mais absurdas possível. Ao morrer D. Manuel e com a subida ao trono de D. João III, é pedida ao papa a introdução da Inquisição em Portugal, como já nos havíamos referido anteriormente. Os regulamentos da Inquisição portuguesa copiaram os espanhóis, criando-se em Lisboa o Conselho Geral, desvinculado de Roma.
Quando Portugal perde a independência, após a morte de D. Sebastião , governam o reino os reis Filipes de Espanha , sendo decretadas as Ordenações Filipinas. Estas que vigoraram em Portugal a partir de 1603, mandavam que os mouros e os judeus andassem com um sinal (carapuça ou chapéu amarelo para os judeus e lua de pano vermelho para os mouros).
As Ordenações eram pródigas em castigos de pena de morte. Na verdade, contudo, o degredo era quase sempre colocado, nas Ordenações, como alternativa à pena capital, com uma evidente finalidade colonizadora, uma vez que os condenados, diante de tão radical encruzilhada, acabavam optando por serem degredados para as colónias. Os modos de início do processo lembravam aqueles definidos pelo papa Inocêncio III, em 1216, a saber: per inquisitionem (de ofício, correspondente às devassas), per denuntiationem (por denúncia, em que o denunciante não se vinculava ao processo) e per accusationem (por acusação, a querela das Ordenações, em que o acusador oficiava no decorrer de todo o feito).
A tortura foi prevista nas Ordenações , com o nome de tratos no corpo, somente nos delitos de maior gravidade em que houvesse acusação escrita e mediante decisão expressa do magistrado , da qual cabia recurso. Os principais alvos da Inquisição lusitana foram como temos dito, os judeus convertidos, chegando ao ponto de um decreto de 1640 proibir-lhes o acesso aos cargos de juiz, meirinho, notário, escrivão, procurador, feitor, almoxarife, médico e boticário. Nesta época, em todas as Igrejas, os editais da Inquisição eram lidos, incitando os fieis, sob pena de excomunhão, a denunciarem as pessoas que praticassem judaísmo
No séc. XVII houve certo recuo da Inquisição, atacada de todos os lados, tanto pelos judeus instalados em posições de mando político e detentores do comércio e de muitas das riquezas locais, como até por membros do clero, como o padre António Vieira, que muito a criticou em seus sermões.
Padre António Vieira , designado pelo rei, em 1643, para negociar junto à França e à Holanda a reconquista de colónias perdidas durante guerras anteriores, propôs, entre outras coisas, o regresso a Portugal dos judeus mercadores que andavam por diversas partes da Europa, com a garantia de que não seriam molestados pela Inquisição, de modo que pudessem usar a sua riqueza ao serviço da arrasada economia do reino.
O dinheiro dos judeus serviria, também, no pensamento de Vieira, para consolidar uma Companhia de Comércio no Brasil, à semelhança das companhias holandesas, com o objectivo de defender a navegação entre a metrópole e as colónias. O dinheiro, sempre o dinheiro a deturpar o princípio religioso que a Igreja devia seguir sob a capa de combater o “pecado” da usura. Analisemos este aspecto :O Concílio de Viena de 1331 autorizou os tribunais da Inquisição a perseguir os cristãos que praticassem a usura, não mencionando se eram cristãos novos ou velhos. Com isso a igreja conseguiu livre arbítrio para sentenciar á morte um usurário e ainda ficar com seus bens em troca da salvação de sua alma. A igreja condenava o usurário porque o fruto de seu dinheiro não vinha de um trabalho suado. Os maiores usurários daquela época eram os judeus pois impossibilitados de exercer qualquer actividade liberal , procuravam alternativas para sobreviver e a que lhes sobrou foi a de fornecer empréstimos , cobrando juros sobre o dinheiro negociado, conforme o tempo que o negociante esperava para receber. Os cristãos também praticavam a usura, iludindo de inúmeras maneiras a sua proibição. O facto é que muitos cristãos praticavam este pecado, mas tendo uma preocupação cada vez maior com os lucros e a concorrência que os judeus representavam.
Através da ordenança de Melum, de 1220, os judeus foram relegados à baixa usura, ou seja, só poderiam emprestar sob penhor, aos camponeses, aos artesãos ou à plebe. Assim, o que era vinculado às heresias determinadas pelo Santo Ofício passava a um jogo de interesses ; havia uma preocupação, por parte da igreja católica, em colocar os negócios do povo hebreu numa escala inferior à dos usurários cristãos. Quando Filipe o Belo de França expulsou os judeus ficaram os usurários cristãos e o povo queixava-se deles como se pode ver numa balada da época
Toda gente pobre se queixa
Pois os judeus foram muito mais bondoso
Ao fazer seus negócios
Do que o são agora os cristãos
Pedem garantias e vínculos
Pedem penhores e tudo extorquem
A todos despojando e esfolando…
Mas se os judeus
Permanecessem no reino da França,
Os cristãos teriam tido
Muito grande ajuda, que agora
Não tem mais.
(século XIII)
Em Portugal, a usura foi apenas mais um pretexto para que se perseguisse o judeu, que juntamente com suas práticas heréticas judaizantes, se tornava alvo fácil para quem só queria enriquecer através da legitimidade de um orgão da igreja.
O Santo Ofício português começa actuar num período propício, economicamente falando, pois o espírito capitalista começa dar seus primeiros passos : onde o comerciante tem influência, a economia progride, a agricultura desenvolve-se, as cidades estruturam-se.
Nesta dinâmica de desenvolvimento europeu Portugal instaura a Inquisição e fundará o império colonial . Embora a Inquisição se tivesse se estabelecido no Reino, com a clausula de que não se confiscassem bens de condenados, durante pelo menos dez anos. o certo é que os abusos foram cometidos em nome do progresso que se instalava e propagava na restante Europa .Portugal viu na Inquisição e na prática do confisco de bens, a oportunidade para que o sonho dourado de estabilidade política e económica se concretizasse através da salvação das almas.
Assim, além de utilizar seu poder para fazer crescer e avolumar o cofre da Igreja, em troca da salvação das almas dos infiéis, o Santo Ofício infringiu o maior dos mandamentos da lei de Deus: Não Matarás.
Bibliografia sobre o tema :
AYLLÓN, Fernando. El Tribunal de la Inquisición; De la leyenda a la historia. Lima, Fondo Editorial Del Congreso Del Perú, 1997.
WALSH, William T. Personajes de la Inquisición. Madrid, Espasa-Calpe, S. A., 1963.
FALBEL, Nachman. Heresias Medievais. São Paulo, Ed. Perspectiva S. A., 1977.
MAISONNEUVE, Henri. L’Inquisition. Paris, ed. Desclée, 1989.
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