1891, Constituição da República: “De nada serviria ao povo que suas instituições baixassem dos céus, ou fossem diretamente plantadas por mãos divinas, se a terra, onde caem, não fosse capaz de produzir a inteireza de ânimo e a coragem do dever, para as executar” (Ruy Barbosa).
1934, Constituição da República: “A reorganização constitucional do País precisa assentar na consciência coletiva, livremente expressa e atendida, para não se converter em obra de extremistas, nem de sectários de qualquer natureza” (Getúlio Vargas).
1937, Constituição da República: “A liberdade não morre. Durante as trevas da noite, se sufoca a tirania, muito mais bela renasce quando surge a luz do dia” (Sosígenes Costa).
1946, Constituição da República: “É que as idéias e doutrinas mais opostas se ajustam nas almas nobres em torno de um princípio verdadeiro, do qual depende a salvação da República, a defesa da Constituição e a salvação da Liberdade” (João Mangabeira).
1967, Constituição do Brasil: “Senhores Congressistas, esta Constituição é elaborada, assim, sob o signo da transitoriedade. Por nossa sorte, nasce por igual, sob o signo da revisão” (Josaphat Marinho).
1988, Constituição da República: “Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados” (Ulisses Guimarães).
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