quarta-feira, 20 de junho de 2012

DOCUMENTOS COMPROVAM QUE BOLSONARO TEM RAZÃO AO PROPOR BANCO DE SANGUE DIVIDO ENTRE HOMO E HETEROSSEXUAL.


O Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) apresentará projeto de Lei criando a identificação do sangue à ser doado, discriminando-os entre sangue de homossexuais e heterossexuais. 

Segundo informações do Ministério da Saúde, a probabilidade de um sangue de um homossexual estar infectado com o vírus HIV é muito maior do que de um doador heterossexual. 

“O boletim, do Ministério da Saúde chama a atenção para públicos específicos, que têm tido comportamento diverso e ampliado o número de casos. Ao longo dos últimos 12 anos, a porcentagem de casos na população de 15 a 24 anos caiu. Já entre os gays da mesma faixa, houve aumento de 10,1%. No ano de 2010, para cada 16 homossexuais dessa faixa etária vivendo com aids, havia 10 heterossexuais. Essa relação, em 1998, era de 12 para 10.” 

A identificação da sexualidade do doador torna-se importante a partir do momento que ali passa a existir a possibilidade do crítico provar que não é homofóbico e que optará com orgulho pelo sangue com maior risco de infecção. 

O assunto hora em questão não trata-se de ideologia, como colocado por ignorantes, mas sim, de saúde pública, pois para um homossexual doar seu sangue com segurança sem que exista risco de contaminação com o HIV é de 12 meses sem relação sexual, como exposto na portaria do Ministério da Saúde número 1.353, de 13 de junho de 2011. (art. 34, §11, IV,d).
A falta de argumentos dos defensores da Anencéfalica Ditadura Homossexual, coordenada por ONGs e politicos que somente buscam verbas públicas, ou notoriedade falsa explorando uma maioria ingênua, qualificam qualquer um de Homofóbico, mesmo que seu “opositor” possua todos os argumentos convincentes e legais que desqualificam a tentativa de beneficiar uma pessoa ou grupo por sua opção sexual e não mais por sua competência. 

< Boletim epidemiológico da aids com dados atualizados: http://bit.ly/GBrCz9 
< Portaria do Ministério da Saúde 1.353/2011. http://bit.ly/GBrXlp

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